Biorresíduos e taxas: escolher as melhores soluções

Por expressa solicitação da CDU, no passado dia 25 a Assembleia Municipal iniciou um debate sobre Biorresíduos - a componente orgânica dos Resíduos Urbanos.

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020), que veio transpor o preconizado numa Directiva da União Europeia, estabelece como competência de entidades municipais e multimunicipais de gestão de resíduos a definição da forma como será feita a gestão dos biorresíduos, e assegurar a implementação de soluções de recolha selectiva e de reciclagem na origem.  

Até 2025 pretende-se que se chegue a uma taxa de  reutilização e reciclagem de Resíduos Urbanos de 55% e que se vá sempre a crescer até 2035, onde se coloca a meta dos 65% de reciclagem e de apenas 10% de depósito em aterro.  

A intervenção da CDU destacou a necessidade de avaliar bem a escolha a fazer por forma a reduzir o impacto nos cidadãos e não distorcer a situação com falsas soluções que penalizam quem tem menores rendimentos.

Para quem tem de fazer contas à vida no supermercado - e como sabemos é a maioria das pessoas - a carne, a fruta, ou os legumes a granel ou avulso até são melhores para o Ambiente, e só se leva o que realmente se precisa. Mas se esses produtos, enfiados num pacote de plástico, apresentam um preço por quilo em promoção, as pessoas não têm outra hipótese: levam o pacote de plástico de que não precisam, e levam carne a mais que, se não der para outras refeições, serão eventualmente mais restos que irão para o lixo, pelo que não é aceitável uma solução que penalize cegamente apenas quem seja obrigado a recorrer a esses produtos com maior componente de resíduos.

A CDU apresentou várias questões que nos próximos tempos terão de ser respondidas, e este primeiro debate demonstrou a necessidade do seu aprofundamento.