NI CDU/Gaia - Gaia recusa "descentralização de competências" em 2019 e 2020 - 28.6.2019

Ontem, a Assembleia Municipal de Gaia rejeitou assumir em 2019 e 2020 quase todas as competências do chamado processo de "descentralização".

Recorda-se que a CDU propôs que no prazo inicial (15 de setembro de 2018) o Município recusasse aceitar as competências a transferir no quadro da Lei 50/2018, o que a maioria absoluta PS impediu, apenas para uma semana depois o fazer embora apenas relativamente a 2019, recusando a proposta da CDU de igualmente e desde logo as recusar para 2020.

Recorda-se também que continua a não existir o "Fundo de Financiamento da Descentralização" previsto na Lei, pelo que o financiamento depende dos valores a inscrever ano a ano no Orçamento de Estado, nada assegurando que em 2020 e anos seguintes tal financiamento se mantenha, apesar de a Lei actual obrigar a que as Autarquias assumam as competências, queiram ou não, em 2021.

Ontem, a maioria PS formalizou finalmente a recusa de assumir as novas competências em 2020, mas com aspectos caricatos: aceitou assumir algumas que alegadamente não implicam financiamento, nomeadamente no que respeita aos transportes fluviais e ao estacionamento, uma opção objectivamente no sentido de favorecer objectivos eleitoralistas.

Já no que respeita às novas competências para as Juntas de Freguesia (Espaços Cidadão e outras) foi apreciado um conjunto de deliberações (algumas insólitas e até erradas) segundo as quais estas afirmavam não querer assumir tais competências em 2019 e/ou 2020.

Supostamente, esta matéria seria apenas para conhecimento da Assembleia, e assim constava da Ordem do Dia; contudo, no último momento foi forçada a sua votação, assim se evidenciando ainda mais o absoluto caos em que este processo, negociado entre PS e PSD, se encontra.

A CDU reafirma que uma efectiva descentralização administrativa só é possível no quadro da Regionalização do país, e que deve haver uma clara definição do seu financiamento. Continuará por isso a pugnar pela efectivação deste imperativo constitucional.

CDU/Gaia
28.6.2019