GPPCP - Divulgação do Projecto de Lei n.º 647/XIII/3.ª - Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar

O Projeto de Lei que Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento foi entregue pelo Grupo Parlamentar do PCP na passada sexta-feira, dia 20 de outubro.

As alterações às leis laborais promovidas por sucessivos governos, e de forma particularmente grave pelo anterior Governo PSD/CDS, representaram um retrocesso civilizacional profundo e a aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores.

Uma delas, bastante grave, foi a facilitação dos despedimentos, levada a cabo pela alteração ao Código do Trabalho em 2012, na qual ofereceu de mão beijada ao patronato compensações por despedimento a preço de "saldo".

Na verdade, o valor que os trabalhadores recebem de compensação, em caso de despedimento, passou de 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho com o limite de 12 anos de casa. Isto é, um trabalhador com 30 anos de casa passou a receber apenas por 12 anos de trabalho, e o Governo discutiu a possibilidade de a indemnização passar a ser, em vez de 20, 8 a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho.

Actualmente, o valor que os trabalhadores recebem de compensação, em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento, situa-se entre os 18 dias – apenas nos contratos de trabalho a termo incerto nos primeiros 3 anos de duração – e os 12 dias de trabalho, o que é um manifesto ataque aos direitos dos trabalhadores!

Ao facilitar os despedimentos, PSD e CDS não aumentaram o emprego como ardilosamente defendiam, mas antes agravaram o desemprego. A dimensão das alterações gravosas do Código do Trabalho tornou bem evidente que o objetivo de PSD e CDS foi a imposição de uma estratégia de substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos.

Estas alterações, em confronto com a Constituição, serviram apenas o objetivo de agravamento da exploração, o empobrecimento e o afundamento do País.

Com o presente projeto de lei, o PCP, independentemente de considerar que devem ser revogadas e alteradas outras normas do Código do Trabalho, propõe a reposição dos montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento, tais como a garantia do critério de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem qualquer limite máximo de anos, para cálculo da compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e por inadaptação.

O PCP, no cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo, apresenta propostas concretas e alternativas, apresenta soluções, no desenvolvimento de uma política patriótica e de esquerda, ao serviço do povo e do país, assente na valorização do trabalho e na consagração e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores enquanto eixo central de uma política de progresso e justiça social.

 Consulte o Projecto de Lei 647/XIII/3 (PDF)