Voto antecipado: como fazer, entre 21 e 26/9

Quem esteja impedido, por motivos profissionais ou outros, de estar presente no dia 1 de Outubro na sua Assembleia de Voto pode ainda assim exercer o seu direito de votar, de forma antecipada, de 21 a 26/9.

De acordo com o site da Comissão Nacional de Eleições (FAQ nº 2):

2. No dia da eleição estou em trabalho longe do local em que estou recenseado, posso votar antes? Como e quando?

Sim. Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
http://www.cne.pt/faq2/106/3

A legislação aplicável ao voto antecipado é o Artigo 117.º e seguintes da Lei 1/2001
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2160A0117&nid=2160&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo


Mais informações
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/AutarquiasLocais/Documents/AF-A17_VOTOANTECIPADO-motiv-prof.pdf

PARA SABER ONDE VOTAR:
https://www.recenseamento.mai.gov.pt/