NI - PCP questiona Governo sobre adiamento da abertura da A32 – 12.10.2011

A auto-estrada A32, que irá ligar Vila Nova de Gaia a Oliveira de Azeméis, tinha prevista a sua abertura para dia 1 de Outubro.

Após uma inspecção efectuada pelo Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR) a 29 de Setembro, que sinalizou a existência de “não-conformidades” na sinalização e equipamentos de segurança, a mesma foi adiada para uma data a anunciar, após resolução das “não-conformidades” detectadas e nova inspecção por parte do InIR que avalizasse a entrada em funcionamento da A32.

Esta auto-estrada entrou em serviço na madrugada de 11 de Outubro, tendo já sido noticiados acidentes naquela via.

Considerando a dúvida relativamente às questões de segurança rodoviária, considerando que não foram identificadas objectivamente as “não-conformidades” que levaram à suspensão da abertura da A32 a 1 de Outubro e que foram levantadas críticas por alguns autarcas pela não abertura da via (insinuando a existência de outros motivos, nomeadamente referentes a indemnizações), o PCP colocou na Assembleia da República a pergunta que abaixo transcrevemos:

A via A32 que liga Oliveira de Azeméis a Vila Nova de Gaia, tinha o passado sábado, 1 de Outubro de 2011, como data final para a sua entrada em funcionamento, mas a inspecção às infra-estruturas realizada ao local a 29 de Setembro pelo Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR) detectou «desconformidades» na sinalização e nos equipamentos de segurança, e acabou por adiar a abertura da auto-estrada.

De acordo com uma Nota do InIR de 4 Outubro 2011, este Instituto realizou uma inspecção às infra-estruturas para o início em funcionamento/exploração da referida auto-estrada, nos termos do disposto no contrato de concessão. Nesta inspecção, o InIR terá verificado a existência de desconformidades com impacto na segurança rodoviária, ao nível da sinalização e dos equipamentos de segurança, bem como identificado a necessidade de reavaliação das condições de segurança dos pontos de divergência e convergência nos ramos dos nós, entre outros trabalhos indispensáveis para a abertura ao tráfego.

Não estando reunidas as condições contratualmente exigidas para a entrada em serviço da via, o InIR comunicou à concessionária a necessidade de proceder às devidas correcções que, uma vez concluídas, e após nova inspecção às infra-estruturas deste Instituto que verifique a sua conformidade, dariam oportunidade ao funcionamento/exploração da A32.

Contudo, vários autarcas criticaram a não abertura desta via, sugerindo a existência de outras razões, nomeadamente a obrigatoriedade de indemnizações.

Após a concessionária de Exploração Brisa Operação & Manutenção (consórcio da Auto- Estradas do Douro Litoral) ter esclarecido não haver previsões, remetendo a abertura para o final dos trabalhos a mais, a A32 entrou em serviço durante a madrugada de 11 de Outubro.

Sucede que, há já notícia de acidentes na referida via, nomeadamente de embate com animais e consequentes danos na(s) viatura(s) envolvida(s), sendo necessário que se garantam as condições de segurança para os automobilistas, quer ao nível das vias, quer ao nível das redes de protecção (vedações), quer ao nível da vigilância, no sentido de evitar sinistros idênticos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:

  1. Quais, em concreto, foram as desconformidades detectadas pelo InIR que levaram ao adiamento da abertura ao trânsito da A32?
  2. Confirma esse Ministério a existência de indemnizações em atraso que poderão ter levado à não abertura da A32 na data prevista?
  3. Está a concessionária em condições de garantir as exigíveis condições de segurança para os automobilistas, tendo em conta as notícias de acidentes registados no primeiro dia de abertura da via?

Vila Nova de Gaia, 12 de Outubro de 2011

a Comissão Concelhia de Vila Nova de Gaia do PCP